sábado, 5 de maio de 2012

Controle de Constitucionalidade


Controle de Constitucionalidade

     A ideia de controle de constitucionalidade está ligada à Supremacia da Constituição sobre todo o ordenamento jurídico e, também, à rigidez constitucional e proteção dos direitos fundamentais. ¹
     Nos países dotados de Constituição escritas do tipo rígidas, a alteração do texto constitucional exige um procedimento especial, estabelecido pelo próprio constituinte originário, mais difícil do que o exigido para a produção do direito ordinário (subconstitucional).²
     A primeira consequência relevante dessa exigência de formalidades especiais para a reforma da Carta Política é que nos ordenamentos de Constituição rígida vigora o princípio da supremacia formal da Constituição. Vale dizer, nesses sistemas jurídicos, as normas elaboradas pelo poder constituinte originário são colocadas acima de todas as outras manifestações de direito.³
     Para que se compreenda com clareza essa decorrência da rigidez constitucional é suficiente notar que, nos sistemas jurídicos de Constituição flexível, a inexistência diferenciação das normas constitucionais faz com que toda produção normativa jurídica tenha o mesmo status formal, ou seja, as leis novas derrogam ou revogam todas as normas  anteriores com elas incompatíveis, mesmo que estas sejam normas constitucionais.
     Assim, em um sistema de constituição flexível – o da Inglaterra, por exemplo – descabe cogitar de impugnação de inconstitucionalidade, sendo o parlamento poder legislativo e constituinte ao mesmo tempo. As decisões do parlamento não podem ser de modo algum atacadas perante tribunais; somente os atos praticados em decorrência de ato do parlamentar é que podem ser examinados pelo Judiciário, a fim de se verificar se não excederem os poderes conferidos.
          Da rigidez constitucional, segundo Paulo Bonavides, “resulta a superioridade da lei constitucional, obra do poder constituinte, sobre a lei ordinária, simples ato do poder constituído, um poder inferior, de competência limitada pela Constituição mesma”.

Controle de Constitucionalidade das leis e dos atos

     O controle de constitucionalidade consiste em fiscalizar se uma lei viola ou não a Constituição Federal.

REFERÊNCIAS:

 Moraes, Alexandre de
      Direito constitucional/Alexandre de Moraes.-28.ed. – São Paulo: Atlas,2012.

  Paulo, Vicente, 1968-
     Resumo de direito constitucional descomplicado/Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino.- 6.
ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo :MÉTODO. 2012.

Oliveira, Adriano B. Koenigkam de
     Como se preparar para o exame da Ordem, 1.ª fase : constitucional/ Adriano Barreira Koenigkam de Oliveira, Olavo A. Vianna Alves Ferreira-10. Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO. 2012.


     

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